LEI Nº 10.044, DE 21 de março de 2024

 

Institui o Auto da Paixão de Cristo no Parque Pianista Manolo Cabral e altera o anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Auto da Paixão de Cristo no Parque Pianista Manolo Cabral”, a realizar-se anualmente, na sexta-feira santa, que passará a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

DATAS MÓVEIS

Primeira Sexta-feira de lua cheia após o equinócio de outono no hemisfério sul ou o equinócio de primavera no hemisfério norte.

Auto da Paixão de Cristo no Parque Pianista Manolo Cabral.

 

Art. 2º Fica incluído o art. 5º na Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, que passará a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 5º O Auto da Paixão de Cristo, realizado anualmente no Parque Pianista Manolo Cabral, deverá ser realizado na sexta-feira santa, ocorrida na primeira sexta-feira de lua cheia após o equinócio de outono no hemisfério sul ou o equinócio de primavera no hemisfério norte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.