O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Auto da Paixão de Cristo no Parque Pianista Manolo Cabral”, a realizar-se anualmente, na sexta-feira santa, que passará a vigorar acrescido da seguinte alteração:
DATAS MÓVEIS |
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Primeira Sexta-feira de
lua cheia após o equinócio de outono no hemisfério sul ou o equinócio de
primavera no hemisfério norte. |
Auto da Paixão de
Cristo no Parque Pianista Manolo Cabral. |
Art. 2º Fica incluído o art. 5º na Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, que passará a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.