LEI Nº 10.045, de 21 de março de 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o dia do “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA”, no dia 26 de março, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

MARÇO

 

Segundo domingo

Dia da Família

Segunda semana

Semana do Jovem Empreendedor

Penúltima semana

Semana Municipal da Água

Última semana do mês

Dia da Inclusão Digital

02

Dia do Turismo

06

Dia do Círculo de Oração

 

12

 

Dia do Bibliotecário Dia Municipal contra a Homofobia Dia Municipal incentivo à Leitura

13

Dia de Mobilização para Prevenção de Doenças Renais Crônicas - DRC

14

Dia de Maria Ortiz

15

Dia Municipal do Consumidor

18

Dia Municipal do Demolay

21

Dia Municipal da SÍNDROME DE DOWN

Dia Municipal de recuperação, preservação e acompanhamento das Nascentes

23

Dia Municipal do Profissional em Terapias do naturólogo

25

Dia Municipal do Oficial de Justiça

26

DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA

27

Dia Municipal do Grafite

31

Dia Municipal da Merendeira

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.