O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Garante o bem-estar sensorial das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas de rede pública e privada no município de Vitória.
§ 1º Os alarmes sonoros devem ser substituídos por sinais musicais e complementados por dispositivo luminoso que não gerem incômodo aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e auxiliem os surdos.
Art. 2º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais e complementados por dispositivo luminoso, de acordo com a necessidade e reposição do equipamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.