O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.988, de 06 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
Para os fins desta Lei, são consideradas famílias em situação de
vulnerabilidade social e financeira, os beneficiários do Programa Casa Feliz e
Segura.
§1º
REVOGADO.
§2º
REVOGADO.
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Art. 5º..........................................................
I – REVOGADO.
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IV – REVOGADO.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.