O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Manoel Lemos Rabelo a Praça que está sendo construída na rua Ozias Sarmento Rodrigues, localizada no bairro Joana D’arc.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.