LEI Nº 10.053, DE 04 DE ABRIL de 2024

 

Denomina o Centro de Referência de Atendimento ao Idoso (CRAI) da Ilha de Santa Maria para Centro de Referência de Atendimento ao Idoso Alcionis Dias Pereira e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Alcionis Dias Pereira o imóvel onde funcionará o Centro de Referência ao Idoso (CRAI) – Ilha de Santa Maria, a ser construído na R. João Bastos Vieira – Vitória/ES, CEP 29051-200.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, providenciará a identificação da mesma, com a denominação, mediante colocação de placa identificativa, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei nº 6.080/2003.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.