O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Deck Djalma Gonçalves da Costa” o logradouro público com início no final da Escadaria Clemente Viega da Costa (ponto de coordenadas UTM E = 363.958,45 e N = 7.752.644,23) e término numa escadaria sem nome, ao lado da Unidade de Saúde (ponto de coordenadas UTM E = 363.833,80 e N = 7.752.569,20), no bairro Jesus de Nazareth.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do Deck, conforme acima descrito.
Art. 3° As despesas provenientes da aplicação desta Lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.