O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Cultural Música Viva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 16 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.