lei Nº 10.059, de 16 de abril de 2024

 

Fica declarada de utilidade pública o Instituto Cultural Música Viva.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Cultural Música Viva.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attilio Vivácqua, 16 de abril de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.