LEI Nº 10.063, DE 14 de maio de 2024

 

Altera dispositivos da Lei n° 9.536, 28 de junho de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes de Fiscalização do Município de Vitória, instituído pela Lei n° 9.536, de 28 de junho de 2019, passa a denominar Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Auditores de Atividades Urbanas.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura dos cargos elencados no Art. 4º e no Anexo I da Lei n° 9.536, de 2019, para Auditor de Atividades Urbanas com 5 (cinco) áreas de atuação:

 

I - o cargo de Agente de Proteção Ambiental passa a ser denominado de Auditor de Atividades Urbanas – Área de Atuação: Meio Ambiente;

 

II - o cargo de Agente de Vigilância Sanitária passa a ser denominado de Auditor de Atividades Urbanas – Área de Atuação: Vigilância Sanitária;

 

III - o cargo de Fiscal de Arrecadação e Serviços Municipais – área de atuação: Consumo passa a ser denominado Auditor de Atividades Urbanas – Área de Atuação: Consumo;

 

IV - o cargo de Fiscal de Arrecadação e Serviços Municipais – área de atuação: Posturas e Obras passa a ser denominado Auditor de Atividades Urbanas – Área de Atuação: Posturas e Obras;

 

V - o cargo de Fiscal de Arrecadação e Serviços Municipais – área de atuação: Transporte passa a ser denominado Auditor de Atividades Urbanas – Área de Atuação: Transporte.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei n° 9.536, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGO

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

QUANTIDADE

AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSUMO, MEIO AMBIENTE, POSTURAS E OBRAS, TRANSPORTE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

410

 

...................................................” (NR)

 

Art. 4º As exigências para ingresso e as atribuições permanecem as descritas na Lei n° 9.536, de 2019.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.