LEi Nº 10.065, de 16 de MAIO de 2024

 

Denomina como “Walter Goulart das Chagas” a escadaria localizada no bairro Gurigica na av. Leitão da Silva.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Escadaria Walter Goulart das Chagas” o logradouro público com início na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E = 363.971,30 e N = 7.753.864,21) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 363.947.89 e N = 7.753.890,32), no Bairro Gurigica.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal através do setor responsável deverá providenciar o emplacamento da rua.

 

Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de maio de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.