O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Escadaria Walter Goulart das Chagas” o logradouro público com início na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E = 363.971,30 e N = 7.753.864,21) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 363.947.89 e N = 7.753.890,32), no Bairro Gurigica.
Art. 2º A Prefeitura Municipal através do setor responsável deverá providenciar o emplacamento da rua.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 16 de maio de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.