O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente para dotação pertencente à Secretaria de Educação do Município de Vitória.
Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 1,00
14.01.12.361.0001.1.0016 – Práticas Integradoras
3.3.50.00.00
1.500.0025.1001......................................................................................................................................... 830.000,00
14.01.12.365.0001.1.0016 – Práticas Integradoras
3.3.50.00.00
1.500.0025.1001......................................................................................................................................... 120.000,00
14.01.12.361.0001.2.0009 – Formação dos Profissionais da Educação
3.3.50.00.00
1.500.0025.1001.........................................................................................................................................500.000,00
TOTAL......................................................................................................................................................1.450.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 1,00
14.01.12.361.0001.2.0013 – Manutenção das Edificações Públicas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação (SEME)
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001.......................................................................................................................................1.450.000,00
TOTAL......................................................................................................................................................1.450.000,00
Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº 10.006 de 18 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.