O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Sargento Antônio Costa” a Estação de Bombeamento em construção situada à Av. Dário Lourenço de Souza, Bairro Mario Cypreste, Vitória, ES, que faz parte bacia de drenagem Mário Cypreste.
Art. 2° As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.