LEI N° 10.067, DE 22 de maio de 2024

 

Dispõe denominação de Estação de Bombeamento “Sargento Antônio Costa” localizado no Bairro Mario Cypreste no Município de Vitória-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Sargento Antônio Costa” a Estação de Bombeamento em construção situada à Av. Dário Lourenço de Souza, Bairro Mario Cypreste, Vitória, ES, que faz parte bacia de drenagem Mário Cypreste.

 

Art. 2° As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.