LEI N° 10.069, DE 29 de maiO de 2024

 

Altera a Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o evento do “Dia Municipal da Comunidade Luso-Capixaba” no dia 10 de junho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Comunidade Luso-Capixaba a ser comemorado no dia 10 de junho no município de Vitória.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

JUNHO

Todo Mês

Evento “Maratona Esportiva da Grande Santo Antônio”

Primeiro sábado

Dia Municipal da Marcha para Jesus

Segundo domingo

Dia Municipal do Pastor Evangélico

01

*  Evento “Trezena de Santo Antônio”

*  Dia Municipal do Pescador

 

03

Evento "Caminhada Ecológica Rota das Nascentes"

Dia do Profissional de Recursos Humanos

(Incluído pela Lei 9790/2021

05

Evento “Festival de Cerveja Artesanal”

06

Dia Municipal de Apoio às vítimas de queimaduras no Município de Vitória.(Incluído pela Lei nº 9.852/2022)

07

Dia do Catador de Materiais Recicláveis

09

* Dia Municipal de Anchieta

*Dia Municipal do Porteiro

10

Dia de Combate à Violência no Trânsito

NRD - Dia Municipal da Comunidade Luso-Capixaba

13

Dia Municipal de Santo Antônio

15

Dia da Rádio Comunitária

18

Semana do Profissional de Química

19

Dia Municipal do Vigilante

20

Dia de Apoio às Associações Comunitárias

21

Dia Municipal de Combate à Asma

23

Semana Municipal de Promoção do Esporte e do Lazer

30

Dia da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico da Afasia no Município de Vitória (Incluído pela Lei 9.905/2022)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.