LEI N° 10.070, DE 04 de junho de 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Mês Setembro Dourado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Vitória, o Mês Setembro Dourado, a ser realizado anualmente no decurso do mês de setembro.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

SETEMBRO

-

Setembro Dourado – mês da prevenção do câncer infantojuvenil.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de junho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.