O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Vitória, o Mês Setembro Dourado, a ser realizado anualmente no decurso do mês de setembro.
Art. 2° O Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
SETEMBRO |
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- |
Setembro Dourado – mês da prevenção
do câncer infantojuvenil. |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.