O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros – CIMADESO, no Município de Vitória/ES.
NOVEMBRO |
|
06 |
Dia Municipal da Convenção das
Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e
Outros - CIMADESO. |
Art. 2º Fica reconhecida a importância da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CIMADESO, entidade sem fins lucrativos, fundada em 08 de agosto de 1994, CNPJ 00.258.652/0001-20, oriunda do movimento pentecostal no Brasil.
Art. 3º O dia 06 de novembro será reconhecido como o Dia Municipal da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CIMADESO no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º O reconhecimento da importância da CIMADESO se dá por sua atuação na promoção e disseminação dos princípios cristãos, contribuindo para a formação espiritual e social dos cidadãos.
Art. 5º A data mencionada no Artigo 2º será celebrada por meio de eventos e atividades promovidos pelas instituições religiosas ligadas à CIMADESO, com o objetivo de promover a reflexão sobre os valores cristãos e a relevância da atuação da entidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.