LEI N° 10.071, DE 04 de junho de 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CIMADESO no Município de Vitória/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros – CIMADESO, no Município de Vitória/ES.

 

NOVEMBRO

06

Dia Municipal da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CIMADESO.

 

Art. 2º Fica reconhecida a importância da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CIMADESO, entidade sem fins lucrativos, fundada em 08 de agosto de 1994, CNPJ 00.258.652/0001-20, oriunda do movimento pentecostal no Brasil.

 

Art. 3º O dia 06 de novembro será reconhecido como o Dia Municipal da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CIMADESO no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º O reconhecimento da importância da CIMADESO se dá por sua atuação na promoção e disseminação dos princípios cristãos, contribuindo para a formação espiritual e social dos cidadãos.

 

Art. 5º A data mencionada no Artigo 2º será celebrada por meio de eventos e atividades promovidos pelas instituições religiosas ligadas à CIMADESO, com o objetivo de promover a reflexão sobre os valores cristãos e a relevância da atuação da entidade.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de junho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.