LEI Nº 10.072, DE 19 de junho de 2024

 

Altera o anexo I, da Lei n° 9.278/2018 de 8 de junho de 2018 que institui o calendário Oficial de Evento e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Projeto Jesus Vida Verão e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art.1° Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

JUNHO

Segundo sábado

Jesus Vida Verão

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

*Republicando em razão de ocorrência de erro material na elaboração do Autógrafo de Lei nº 11.779/2024.