O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Secretaria de Fazenda e a Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória.
Art. 2º O crédito especial será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DE FAZENDA 18.01.04.122.0025.2.0129 – Manutenção da Unidade
3.3.91.00.00.................................................................................................................................................200.000,00
TOTAL..........................................................................................................................................................200.000,00
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO DE VITÓRIA
03.01.04.122.0033.2.0151 – Manutenção da CDTIV
3.3.91.00.00...................................................................................................................................................10.000,00
TOTAL............................................................................................................................................................10.000,00
Art. 3º A origem dos recursos relativos aos créditos abertos em decorrência desta Lei obedecerá às hipóteses constantes do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a ser definida quando da edição dos respectivos decretos de abertura dos créditos adicionais especiais autorizados nesta Lei.
Parágrafo único. O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº 10.006, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.