O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Dia do Arco Real”, a comemorar-se, anualmente, no dia 23 de agosto.
Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
Agosto |
|
Primeiro domingo |
Dia Municipal
do Produtor Orgânico |
Terceiro domingo |
Evento Caminhada da Família Meia-Maratona e Maratona de Vitória (Incluído pela Lei nº 9.956/2023) |
01 |
Dia das Desfiadeiras de Siri Semana
do Operador de Direito Dia municipal do Padeiro |
01-07 |
Semana Municipal do Aleitamento Materno |
04 |
Dia Municipal
do Padre |
11 |
Dia do Estagiário Dia do Garçom Dia Municipal do Laringectomizado |
12 |
Dia do Presbitezianismo Dia Municipal dos Direitos Humanos Dia Municipal dos Fiscais de Arrecadação e Serviços Municipais e Agentes de Fiscalização |
13 |
Dia de Combate
à Intolerância Religiosa Dia
do Economista |
17 |
Dia Municipal
da Mulher Empresária |
19-25 |
Semana de Incentivo ao Ciclismo |
19 |
Dia Municipal
do Historiador |
20 |
Dia Municipal do Maçom |
23 |
Dia do Arco Real |
25 |
Dia Municipal do Feirante e Expositor |
26 |
Dia Municipal do Catequista |
28 |
Dia Nacional
dos Bancários |
29 |
Dia Nacional de combate ao fumo |
30 |
Dia ao Portador de Esclerose Múltipla |
31 |
Dia do Nutricionista |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.