O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 que passa a vigorar com a seguinte redação:
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JUNHO |
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Todo o mês |
Evento "Maratona Esportiva da Grande Santo Antônio" |
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Primeiro Sábado |
Dia Municipal de Marcha para Jesus |
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Segundo Domingo |
Dia Municipal do Pastor Evangélico |
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01 |
Evento
"Trezena de Santo
Antônio" Dia Municipal do Pescador |
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02 |
Dia dos Cavaleiros de Santa Cruz(NR) |
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03 |
Dia do Profissional de Recursos Humanos (Incluído pela Lei nº 9.790/2021) |
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05 |
Evento "Festival de Cerveja Artesanal" |
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06 |
Dia Municipal de Apoio às vítimas de queimaduras no Município de Vitória (Incluído pela Lei n° 9852/2022) |
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07 |
Dia do Catador de Materiais Recicláveis |
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09 |
Dia Municipal de Anchieta Dia Municipal do Porteiro |
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10 |
Dia de Combate à Violência no Trânsito |
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13 |
Dia Municipal de Santo Antônio |
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15 |
Dia da Rádio Comunitária |
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18 |
Semana do Profissional de Química |
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19 |
Dia Municipal do Vigilante |
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20 |
Dia municipal de Apoio às Associações Comunitárias |
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21 |
Dia Municipal do Combate a Asma |
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23 |
Semana Municipal de Promoção do Esporte e Lazer |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.