O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 10.014, de 12 de dezembro de 2023 (Estatuto da Guarda Civil Municipal de Vitória), passa a vigorar acrescido dos parágrafos 4º, 5º e 6º, assim redigidos:
“Art. 12.......................................................................
§1º
Será facultada a opção dos atuais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Segurança e Agente Municipal de Trânsito de enquadramento no cargo de Guarda
Municipal.
§2º...............................................................................
§3º...............................................................................
§5º
Os requisitos legais para investidura no cargo de Guarda Municipal serão os
mesmos outrora exigidos para os cargos da carreira suplementar.
§6º
Os integrantes da carreira suplementar que optarem pelo enquadramento no cargo
de Guarda Municipal exercerão as atribuições originariamente previstas para o
cargo de origem”.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.