O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.1° Esta lei dispõe sobre a afixação de cartazes de divulgação do aplicativo para smartphones “Infância Segura” em equipamentos públicos comunitários do Município de Vitória.
Art. 2° Fica obrigada a afixação de cartazes de divulgação do aplicativo para smartphones “Infância Segura” nas instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes e lazer, em locais visíveis e de fácil acesso ao público.
Art. 3º O conjunto de elementos gráficos e visuais que comunicará a mensagem de divulgação prevista nesta lei ficará a critério do órgão responsável ao qual o equipamento público elencado no artigo 2º é vinculado, observando-se a necessidade de utilização de linguagem acessível a todo usuário dos serviços públicos prestados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.