O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Vitória repassar valor, anualmente, a título de patrocínio, ao Vitória Futebol Clube, sendo que em 2025 e em 2026 a quantia anual será de até R$ 941.580,00 (novecentos e quarenta e um mil quinhentos e oitenta reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como de seus créditos adicionais.
Art. 3° Esta lei poderá ser regulamentada mediante Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a execução do previsto neste dispositivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.