LEI Nº 1.008, DE 15 DE JANEIRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ginásio "Professor Octacílio Lomba", da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, a área de terras medindo 2.715,30 m (dois mil setecentos e quinze metros e trinta centímetros), da Quadra IV, do loteamento do Bairro de Maruípe, para construção de sua sede.

 

Artigo 2º A donatária é obrigada a edificar, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura de doação, o prédio e demais dependências, de que trata o artigo anterior, voltando ao patrimônio municipal, área doada, se, no final do prazo estipulado, não estiver realizada construção.

 

§ 1º este prazo poderá ser prorrogado pelo executivo, após a justificativa da donatária, da impossibilidade do comprimento de que trata o artigo segundo.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1962.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1962.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.