LEI
Nº 1.008, DE 15 DE JANEIRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º É Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Ginásio "Professor Octacílio Lomba", da Campanha Nacional de
Educandários Gratuitos, a área de terras medindo
Artigo 2º A donatária é obrigada
a edificar, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da
escritura de doação, o prédio e demais dependências, de que trata o artigo
anterior, voltando ao patrimônio municipal, área doada, se, no final do prazo
estipulado, não estiver realizada construção.
§ 1º este prazo poderá ser prorrogado pelo executivo,
após a justificativa da donatária, da impossibilidade
do comprimento de que trata o artigo segundo.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.