O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Nelson José Gonçalves" a praça localizada entre ruas Fortunato Abreu Gágno, Milton Manoel dos Santos e Av. Ranulpho Barbosa dos Santos, Bairro Jardim Camburi, Vitória/ES.
Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.