LEI Nº 10.084, de 21 de junho de 2024

 

Denomina “Reginaldo Souza dos Santos”, o mirante localizado no bairro Jesus de Nazareth no Município de Vitória/ ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Mirante Reginaldo Souza dos Santos” o logradouro público localizado no final da Escadaria Adélia Barbosa Cordeiro (ponto de coordenadas UTM E = 363.842,82 e N = 7.752.826,21), no bairro Jesus de Nazareth.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de junho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.