O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Campo de Futebol Society Armando Dietze” localizado na Rua Afonso Sarlo, Bairro Jesus de Nazareth no Município de Vitória/ES.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do campo, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.