O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Vitória, o Dia Municipal de Combate à Dengue, a ser realizado anualmente no penúltimo sábado de novembro.
Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018, mês de novembro, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOVEMBRO |
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- |
Corrida Zumbi dos Palmares (Incluído pela Lei n°
9.665/2020) |
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Evento "Feira do Verde" |
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Novembro Azul - mês de prevenção ao câncer de próstata |
Segunda
semana |
Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na
Adolescência |
Segunda
semana |
Semana Municipal do Hip Hop |
Terceira
semana |
Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Incluído pela
Lei nº 9.593/2019) |
Terceira
semana |
Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino (Incluído
pela Lei nº 9.842/2022) |
Penúltimo
sábado |
Dia Municipal de combate à Dengue |
Segunda
quinzena |
Feira Criola |
1° dia do mês |
DIA MUNICIPAL DO VEGANISMO (Incluído pela Lei n° 9.669/2020) |
3 |
Dia do Profissional de Beleza |
8 |
Dia do Professor da Escola Dominical |
9 |
Dia do Hoteleiro Hospitalar |
12 |
Dia Municipal do Diretor de Escola (Incluído pela Lei
nº 9.826/2022) |
14 |
*Semana de Prevenção do Diabetes e
da Hipertensão
Arterial |
15 |
*Dia da Copa 15 de Novembro de Bairro Resistência
(Incluído pela Lei nº 9.648/2020) *Dia da Umbanda e o Umbandista *Dia do Evangelho Quadrangular |
18 |
Dia Municipal do Notário e do Registrador |
20 |
*Dia do Aniversário da
morte de Zumbi
dos Palmares *Dia Municipal do Biomédico *Dia da Consciência Negra |
22 |
Dia
Municipal do Imigrante Sírio-libanês e seus descendentes |
21 |
Dia Municipal de Práticas Integrativas e complementares em Saúde (Incluído pela Lei nº
9593/2019) |
25 |
Dia Municipal do Doador de Sangue Dia Mundial de
Eliminação e Combate ao Feminicídio (Incluído pela Lei 9591/2019) |
29 |
Dia de Solidariedade ao Povo Palestino |
30 |
Dia do Teólogo |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.