LEI Nº 10.087, de 28 de junho de 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal de Combate à Dengue.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Vitória, o Dia Municipal de Combate à Dengue, a ser realizado anualmente no penúltimo sábado de novembro.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018, mês de novembro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOVEMBRO

-

Corrida Zumbi dos Palmares (Incluído pela Lei n° 9.665/2020)

 

Evento "Feira do Verde"

 

Novembro Azul - mês de prevenção ao câncer de próstata

Segunda semana

Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência

Segunda semana

Semana Municipal do Hip Hop

 

Terceira semana

Semana Municipal de Práticas Integrativas   e Complementares em Saúde (Incluído pela Lei nº 9.593/2019)

Terceira semana

Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino (Incluído pela Lei nº 9.842/2022)

Penúltimo sábado

Dia Municipal de combate à Dengue

Segunda quinzena

Feira Criola

1° dia do mês

DIA MUNICIPAL DO VEGANISMO

(Incluído pela Lei n° 9.669/2020)

3

Dia do Profissional de Beleza

8

Dia do Professor da Escola Dominical

9

Dia do Hoteleiro Hospitalar

12

Dia Municipal do Diretor de Escola (Incluído pela Lei nº 9.826/2022)

14

*Semana de Prevenção do    Diabetes  e   da Hipertensão  Arterial

 

15

*Dia da Copa 15 de Novembro de Bairro Resistência (Incluído pela Lei nº 9.648/2020)

*Dia da Umbanda e o Umbandista

*Dia do Evangelho Quadrangular

18

Dia Municipal do Notário e do Registrador

 

20

*Dia   do   Aniversário   da   morte   de   Zumbi   dos Palmares

*Dia Municipal do Biomédico

*Dia da Consciência Negra

22

Dia  Municipal  do Imigrante  Sírio-libanês  e  seus descendentes

 

21

Dia Municipal de Práticas   Integrativas  e complementares  em Saúde (Incluído pela Lei nº 9593/2019)

 

25

Dia Municipal do Doador de Sangue Dia Mundial de Eliminação e Combate ao Feminicídio (Incluído pela Lei 9591/2019)

29

Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

30

Dia do Teólogo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de junho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.