O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado logradouro público "Ronaldo Vieira do Nascimento", a praça localizada entre a Rua Benedito Mello Serrano e Rua Anníbal Vieira Rabayolli, no Bairro Mata da Praia - Vitória - ES, ponto de coordenadas central UTM E= 365.132.39 e N = 7.757.489.02.
Art. 2° As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 5.601 de 23 de julho de 2002.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de julho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.