O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Vitória - PMPI 2024-2034, nos termos do Anexo Único desta Lei, documento transversal e multisetorial, elaborado com participação da sociedade, das famílias e das crianças, e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAV por meio da Resolução nº 004/2024.
§ 1º O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um instrumento político e técnico que possibilita e direciona os investimentos para a primeira infância de forma prática e concreta, com resultados monitorados, por meio de indicadores validados pelo diagnóstico situacional da primeira infância no município. O PMPI orienta também as decisões e as ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças e suas famílias na primeira infância.
§ 2° O PMPI tem vigência de 10 anos, devendo ser revisto a cada 4 anos, com apreciação do CONCAV.
Art. 2° Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, com coordenação colegiada entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
§1° O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - da administração pública municipal:
a) Secretaria de Assistência Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Cultura;
e) Secretaria de Esportes e Lazer;
f) Secretaria de Gestão e Planejamento;
g) Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho.
II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAV;
b) Conselho Municipal de Assistência Social - COMASV;
c) Conselho Municipal de Educação - COMEV;
d) Conselho Municipal de Saúde - CMSV;
e) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
f) Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH.
§ 2° Os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados por Decreto do Prefeito.
§ 3° Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
Art. 3° São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância no município de Vitória;
II - acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
III - atuar em regime de colaboração com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos visando o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
IV - elaborar, ao final de cada ano relatório unificado sobre o andamento das ações do Plano, de acordo com os prazos estabelecidos, e encaminhar para análise do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4° O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Vitória, estimulando a transparência e o controle social de sua execução.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de julho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.