LEI Nº 10.089, de 02 de julho de 2024

 

Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Vitória - 2024-2034, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Vitória - PMPI 2024-2034, nos termos do Anexo Único desta Lei, documento transversal e multisetorial, elaborado com participação da sociedade, das famílias e das crianças, e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAV por meio da Resolução nº 004/2024.

 

§ 1º O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um instrumento político e técnico que possibilita e direciona os investimentos para a primeira infância de forma prática e concreta, com resultados monitorados, por meio de indicadores validados pelo diagnóstico situacional da primeira infância no município. O PMPI orienta também as decisões e as ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças e suas famílias na primeira infância.

 

§ 2° O PMPI tem vigência de 10 anos, devendo ser revisto a cada 4 anos, com apreciação do CONCAV.

 

Art. 2° Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, com coordenação colegiada entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.

 

§1° O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - da administração pública municipal:

 

a) Secretaria de Assistência Social;

b) Secretaria de Educação;

c) Secretaria de Saúde;

d) Secretaria de Cultura;

e) Secretaria de Esportes e Lazer;

f) Secretaria de Gestão e Planejamento;

g) Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho.

 

II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:

 

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONCAV;

b) Conselho Municipal de Assistência Social - COMASV;

c) Conselho Municipal de Educação - COMEV;

d) Conselho Municipal de Saúde - CMSV;

e) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;

f) Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH.

 

§ 2° Os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados por Decreto do Prefeito.

 

§ 3° Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

 

Art. 3° São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

 

I - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância no município de Vitória;

 

II - acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

 

III - atuar em regime de colaboração com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos visando o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

 

IV - elaborar, ao final de cada ano relatório unificado sobre o andamento das ações do Plano, de acordo com os prazos estabelecidos, e encaminhar para análise do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4° O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Vitória, estimulando a transparência e o controle social de sua execução.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de julho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.