O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir a histórica "Festa Julina - Arraiá do Barro Vermelho", a realizar-se anualmente na Primeira Semana de julho, em dois dias: Sexta-feira e Sábado, passando a vigorar com a seguinte redação:
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JULHO |
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Evento A Casa do Julgamento |
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Primeira Semana |
Festa Julina - "Arraiá
do Barro Vermelho" |
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Primeiro Sábado |
Dia do Cooperativismo e Associativismo |
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Terceiro Sábado |
Dia do Programa de Evangelismo Social PES |
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Segunda Semana |
Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos
Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer |
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Última Semana |
Semana Municipal dos Contadores de Histórias |
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07 |
Dia das Paneleiras |
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10 |
Dia do Agente Comunitário de Saúde |
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11 |
Dia das Pessoas com Fissura L.abiopalatal |
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13 |
Dia Municipal do Economista |
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14 |
Dia Municipal do Executivo de Saúde |
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15 |
Dia Municipal do Missionário |
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19 |
Dia da Mulher Negra Dia do Taxista |
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26 |
Dia Municipal do Manguezal Dia Municipal do Trabalhador/ Interprete da Língua Brasileira de sinais (Libras) |
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28 |
Dia da Consciência Antidrogas |
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30 |
Dia de Combate ao Pó Preto |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de julho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.