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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Praça Sr. Dermeval José dos Santos" o logradouro público localizado no Bairro Jesus de Nazareth, com Endereço na Rua Afonso Sarlo no Município de Vitória.
Art. 2° A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de julho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.