LEI Nº 10.094, de 10 de julho de 2024

 

Institui o Dia do Adesguiano e altera o Anexo 1 da Lei 9.278, de 08 de junho de 2018 que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir a data "Dia do Adesguiano", a comemorar-se anualmente no dia 29 de junho.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

JUNHO

Todo Mês

Evento "Maratona Esportiva da Grande Santo Antônio"

Quarto Sábado (Redação dada pela Lei nº 9.944/2023)

Dia Municipal da Marcha para Jesus

Segundo domingo

Dia Municipal do Pastor Evangélico

01

Evento "Trezena de Santo Antônio"

Dia Municipal do Pescador

03

Evento "Caminhada Ecológica Rota das Nascentes" Dia do Profissional de Recursos Humanos (Incluído pela Lei nº 9790/2021

05

Evento "Festival de Cerveja Artesanal"

06

Dia Municipal de Apoio às vítimas de queimaduras no Município de Vitória.  (Incluído pela Lei n° 9.852/2022)

07

Dia do Catador de Materiais Recicláveis

09

Dia Municipal de Anchieta

Dia Municipal do Porteiro

10

Dia de Combate à Violência no Trânsito

13

Dia Municipal de Santo Antônio

15

Dia da Rádio Comunitária

18

Semana do Profissional de Química

19

Dia Municipal do Vigilante

20

Dia de Apoio às Associações Comunitárias

21

Dia Municipal de Combate à Asma

23

Semana Municipal de Promoção do Esporte e do  Lazer

24

Dia da Ação Social e Global do Condomínio Maçônico da Ilha de Santa Maria e Monte Belo (incluído pela Lei nº 9.943/2023)

29

Dia do Adesguiano

30

Dia da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico da Afasia no Município de Vitória (Incluído pela Lei nº 9.905/2022)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.