LEI Nº 10.096, de 10 de julho de 2024

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

JULHO

Primeira Semana - Semana de Combate ao Racismo na Educação

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.