LEI Nº 10.097, de 16 de julho de 2024

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9.278/2018 que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir no mês de outubro a Virada Cultural da Melhor Idade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Vitória, a Virada Cultural da Melhor Idade, dedicado as ações de inclusão das pessoas da terceira idade em eventos que promovam a qualidade de vida e lazer.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 08 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

OUTUBRO

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Virada Cultural da Melhor Idade

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Mês do Idoso

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Semana da Ciência e Tecnologia

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Outubro Rosa - mês de prevenção ao câncer de mama

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Semana de Prevenção e Combate à Cegueira por Catarata e Glaucoma

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Olimpíadas Municipais da Terceira Idade

Primeira Semana

Semana municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônicos e na internet. (incluído pela Lei nº 9.896/2022)

Anos Ímpares (entre a primeira quinta-feira e o segundo domingo)

Bienal Capixaba do Livro

Terceira Semana

Semana de Estudos, Prevenção e Combate ao Câncer bucal

Última Semana do Mês

Semana Lixo Zero

(Redação dada pela Lei nº 9624/2020)

01

Dia da Vitória Futebol Clube

 

02

- Dia Mundial do Cuidador de Idosos (Dispositivo incluído pela Lei nº 9624/2020)

 

04

Dia Municipal de Trova

Dia Municipal da Conscientização para Cidade Limpa

Dia Municipal dos Animais

Dia Municipal da Corrida com cachorros "Cãorrida"

Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias

 

05 a 11

Semana de conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Irlen (incluído  pela Lei nº 9.642/2020)

05

Dia Municipal da Cidadania

 

06

Dia do Doador de Medula Óssea

Dia do Trabalhador da Construção Civil

Dia Municipal das pessoas com Paralisia Cerebral (incluído pela Lei nº 9.873/2022)

07

Dia Municipal do Celíaco

09

Dia Municipal da Saúde Mental

10

Dia do Leenismo Vitoriense

11

Dia de Combate a Obesidade

12

Dia do Corretor de Seguros

13 - 21

Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória

 

13

Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional

Dia do(a) Maquiador(a)

 

15

Campanha Municipal de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout

Dia do Auxiliar Técnico e Administrativo da Educação

16

Semana de Combate ao Desperdício de Alimentos

17

Dia da Micro e Pequena Empresa

18

Dia Municipal do médico

 

20

Dia Municipal do Arquivista

Dia do Profissional da Imprensa

 

21

Dia do Ecumenismo

Semana do Servidor Público Municipal

24 - 31

Semana do Livro e da Biblioteca

 

24

Dia da Paixão de ler

Dia da Organização das Nações Unidas

25

Dia Municipal do Dentista

27

Dia Municipal de Mobilização Pró-Saúde da População Negra

 

28

Dia da Hotelaria e Gastronomia Dia do Judô

(Incluído pela Lei nº 9.799/2021)

 

30

Dia Municipal do Comerciário Dia Municipal do Capelão

(Incluído pela Lei nº 9.589/2019)

 

31

Dia Municipal do Folclore Dia da Reforma Protestante

 

Art. 3° O Poder Público poderá estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas, como forma de estimular a integração dos grupos e organizações da melhor idade, divulgando amplamente os eventos organizados.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.