LEI Nº 10.099, de 23 de julho de 2024

 

Declara de utilidade pública a Associação Capixaba de Músicos Profissionais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Capixaba de Músicos Profissionais.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de julho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.