O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o Dia do Síndico, que será comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Parágrafo único. Nos eventos comemorativos do Dia do Síndico, o Município far-se-á representar oficialmente, podendo ainda, por seus órgãos competentes, colaborar com as iniciativas das instituições promotoras das comemorações.
Art. 2° O anexo I da Lei nº 9.278/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOVEMBRO |
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30 |
Dia do Síndico |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.