LEI Nº 10.103, de 06 de agosto de 2024

 

Inclui no anexo I da Lei nº 9.278/2018, que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Vitória, o dia do Síndico e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o Dia do Síndico, que será comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

 

Parágrafo único. Nos eventos comemorativos do Dia do Síndico, o Município far-se-á representar oficialmente, podendo ainda, por seus órgãos competentes, colaborar com as iniciativas das instituições promotoras das comemorações.

 

Art. 2° O anexo I da Lei nº 9.278/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOVEMBRO

30

Dia do Síndico

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.