O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o Dia Municipal do Piquenique da Inclusão, a comemorar-se, anualmente, no primeiro sábado do mês de setembro.
Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
SETEMBRO |
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- |
Campanha de orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluído pela Lei nº 9.644/2020) |
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Jesus Vida Verão |
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Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras |
- |
Evento Meia - Maratona "Volta da Ilha" |
- |
Corrida Rústica São Pedro |
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Festival de Bandas Marciais e Fanfarras |
- |
Jogos Comunitários |
- |
Setembro amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio |
Início do Mês |
Evento "Fest Gospel" |
Primeiro
sábado |
Dia municipal do Piquenique da Inclusão |
Primeiro
domingo |
Dia da Renovação Carismática Católica Evento "Volta Ecológica da Baía de Vitória" |
Último
domingo |
Dia do Obreiro Universal |
Primeira
segunda-feira |
Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito |
Terceiro
sábado |
Dia Municipal dos Desbravadores |
Última semana |
Semana Cultural do Artista Especial |
Última semana |
Semana Municipal de Artes Marciais |
Última semana |
Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Anos ímpares
de dois em dois anos |
Congresso Espírita do Estado do E.S |
Primeira
Quinzena |
A "Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha |
Primeiro
domingo após o dia 08 |
Meia-maratona e Maratona "Volta na Ilha" (Redação dada pela Lei n° 9.869/2022) |
Primeiro domingo
compreendido entre os dias 16 a 22 |
Evento "Pedalar para Respirar" |
01 |
Dia Municipal do Professor de Educação Física (Redação dada pela Lei nº 9.688/2020) |
02 |
Dia da Congregação Batista |
03 |
Dia do Guarda Civil do Município de Vitória |
04 |
Dia do Combate à Violência Contra o Taxista |
os |
Dia Municipal do Antigo mobilista (Incluído pela Lei n° 9.939/2023) |
09 |
Dia do Administrador |
14 |
Dia do Escoteiro |
15 |
Dia do Cliente |
17 - 22 |
Semana Municipal do Ciclista |
17 |
Dia de Preservação do Patrimônio e Cultural |
18 |
Dia da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma (Incluído pela Lei n° 9.895/2022) |
19 |
Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei nº 9.832/2022) |
21 |
Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Dia de Luta das Pessoas com Deficiência Dia Municipal do Radialista |
22 |
Dia do Atleta Paralímpico (Incluído pela Lei nº 9.859/2022 |
23 |
Dia do Agente de Trânsito Dia do Juiz Arbitral |
24 |
Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania |
25 |
Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei nº 9.734/2021) |
26-30 |
Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos |
26 |
Dia Municipal do Surdo |
27 |
Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei nº 9.793/2021) |
30 |
Dia da Moqueca Capixaba |
2º semana do
mês de setembro |
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído pela Lei nº 9.816/2022) |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.