O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o evento "Motociata do Moto Clube Bodes do Asfalto", a realizar-se anualmente, no primeiro domingo de setembro.
Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
SETEMBRO |
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- |
Campanha de orientação, valorização e preservação
sexual na adolescência (Incluído pela
Lei nº 9.644/2020). |
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Jesus Vida Verão |
- |
Festival de Frutos do Mar da lha das
Caleiras. |
- |
Corrida Rústica São Pedro |
- |
Festival de Bandas Marciais e Fanfarras |
- |
Jogos Comunitários |
- |
Setembro amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio |
Início do mês |
Evento "Fest
Gospel" |
Primeiro
Domingo |
Motociata do Moto Clube Bodes do Asfalto |
Último
domingo |
Dia do Obreiro Universal |
Primeira segunda-fei ra |
Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito |
Terceiro
sábado |
Dia Municipal dos Desbravadores |
Última semana |
Semana Cultural do Artista Especial; Semana Municipal de Artes Marciais; Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) |
Anos ímpares
de dois em dois anos |
Congresso Espírita do Estado do E.S |
Primeira
quinzena |
A "Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da
Penha" |
Primeiro
domingo compreendido entre os dias 16 a 22 |
Evento "Pedalar para Respirar" |
01 |
Dia Municipal do Professor de Educação Física (Redação
dada pela Lei nº 9.688/2020) |
02 |
Dia da Congregação Batista |
03 |
Dia do Guarda Civil do Município de Vitória |
04 |
Dia do Combate à Violência Contra o Taxista |
04 à 10 |
Semana Gastronômica de Vitória (Incluído pela Lei n°
9.991/2023) |
05 |
Dia Municipal do Antigomobilista
(Incluído pela Lei nº 9.939/2023) |
09 |
Dia do Administrador |
15 |
Dia do Cliente |
17 |
Dia da Preservação do Patrimônio e Cultural |
17-22 |
Semana Municipal do Ciclista |
18 |
Dia da Conscientização eIncentivo
ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma (Incluído pela Lei
nº 9.895/2022) |
19 |
Dia Municipal do Mestre-Sala, PortaBandeira
e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei nº 9.832/2022) |
21 |
Dia da Pessoa Portadora de Deficiência; Dia de Luta das Pessoas com Deficiência; Dia Municipal do Radialista |
22 |
- Dia do Atleta Paralímpico (Incluído pela Lei nº
9.859/2022) |
23 |
Dia do Agente de Trânsito; Dia do Juiz Arbitral |
24 |
Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da
Cidadania |
25 |
Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei
n° 9.734/2021) |
26-30 |
Semana Municipal deIncentivo
à doação de Órgãos. |
26 |
Dia Municipal do Surdo |
27 |
Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela
Lei n° 9.793/2021) |
30 |
Dia da Moqueca Capixaba |
2ª semana do
mês de setembro |
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate à Automutilação (Incluído pela
Lei nº 9.816/2022) |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de agosto de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.