LEI Nº 10.106, DE 16 de agosto de 2024

 

Institui a "Motociata dos Bodes do Asfalto" e altera o anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018 que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o evento "Motociata do Moto Clube Bodes do Asfalto", a realizar-se anualmente, no primeiro domingo de setembro.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

SETEMBRO

-

Campanha de orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluído  pela  Lei nº 9.644/2020).

-

Jesus Vida Verão

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Festival de Frutos do Mar da  lha das Caleiras.

-

Corrida Rústica São Pedro

-

Festival de Bandas Marciais e Fanfarras

-

Jogos Comunitários

-

Setembro amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio

Início do mês

Evento "Fest Gospel"

Primeiro Domingo

Motociata do Moto Clube Bodes do Asfalto

Último domingo

Dia do Obreiro Universal

Primeira segunda-fei ra

Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito

Terceiro sábado

Dia Municipal dos Desbravadores

 

Última semana

Semana Cultural do Artista Especial;

Semana Municipal de Artes Marciais;

Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Anos ímpares de dois em dois anos

Congresso Espírita do Estado do E.S

Primeira quinzena

A "Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha"

Primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22

Evento "Pedalar para Respirar"

01

Dia Municipal do Professor de Educação Física (Redação dada pela Lei nº 9.688/2020)

02

Dia da Congregação Batista

03

Dia do Guarda Civil do Município de Vitória

04

Dia do Combate à Violência Contra o Taxista

04 à 10

Semana Gastronômica de Vitória (Incluído pela Lei n° 9.991/2023)

05

Dia Municipal do Antigomobilista (Incluído pela Lei nº 9.939/2023)

09

Dia do Administrador

15

Dia do Cliente

17

Dia da Preservação do Patrimônio e Cultural

17-22

Semana Municipal do Ciclista

18

Dia da Conscientização eIncentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma (Incluído  pela Lei nº 9.895/2022)

19

Dia Municipal do Mestre-Sala, PortaBandeira e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei nº 9.832/2022)

 

21

Dia da Pessoa Portadora de Deficiência;

Dia de Luta das Pessoas com Deficiência;

Dia Municipal do Radialista

22

- Dia do Atleta Paralímpico (Incluído pela Lei nº 9.859/2022)

23

Dia do Agente de Trânsito;

Dia do Juiz Arbitral

24

Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania

25

Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído  pela  Lei  n° 9.734/2021)

26-30

Semana Municipal deIncentivo à doação de Órgãos.

26

Dia Municipal do Surdo

27

Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei n° 9.793/2021)

30

Dia da Moqueca Capixaba

2ª semana do mês de setembro

Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído  pela  Lei nº 9.816/2022)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de agosto de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.