LEI Nº 10.109, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SALOMÃO VIX.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Salomão Vix, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 34.711.102/0001-37.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de agosto de 2024.

 

LORENZO PAZOLINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.