lei nº 10.111, de 09 de setembro de 2024

 

altera o anexo i, da lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas no município de vitória, para incluir no mês de abril a campanha de conscientização “abril laranja: mês de combate à crueldade animal”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir no mês de abril a campanha de conscientização ao combate à crueldade animal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ABRIL

 

- Paixão e Morte de Cristo do Romão

 

- “Abril Laranja” – Campanha de conscientização de combate à crueldade animal

Primeira Semana

Semana de conscientização “Vitória Precisa Conhecer o Autismo”

Segunda Quinzena

Semana Espírita

01

Dia Municipal em Memória dos Cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de condecoração dos Profissionais de Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.784/2022)

06

- O “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” Dia do Policial Militar

12

Dia da Conscientização do TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

15-21

Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil

17

Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia

23

Semana Municipal do Chorinho em Jardim Camburi

29

Dia Municipal da Bocha

30

Dia do Profissional de Eventos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de setembro de 2024.

 

LORENZO PAZOLINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.