O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir no mês de abril a campanha de conscientização ao combate à crueldade animal, passando a vigorar com a seguinte redação:
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- Paixão e Morte de Cristo do Romão |
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- “Abril Laranja” – Campanha de conscientização de combate à crueldade animal |
Primeira Semana |
Semana de conscientização “Vitória Precisa Conhecer o Autismo” |
Segunda Quinzena |
Semana Espírita |
01 |
Dia Municipal em Memória dos Cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de condecoração dos Profissionais de Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.784/2022) |
06 |
- O “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” Dia do Policial Militar |
12 |
Dia da Conscientização do TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade |
15-21 |
Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil |
17 |
Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia |
23 |
Semana Municipal do Chorinho em Jardim Camburi |
29 |
Dia Municipal da Bocha |
30 |
Dia do Profissional de Eventos |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.