LEI Nº 10.113, de 16 de setembro de 2024

 

Cria o Selo Motorista Pet Friendly no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Vitória o selo Motorista Pet Friendly, com o escopo de certificar oficialmente os motoristas de táxi e aplicativos que conduzem passageiros acompanhados de animais de estimação.

 

Art. 2º Os veículos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Motorista Pet Friendly, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva lateral do veículo.

 

Art. 3º Fica vedada a cobrança de qualquer tarifa extra para a condução de passageiros acompanhados de animais de estimação.

 

Art. 4º O Poder executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.