O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Vitória o selo Motorista Pet Friendly, com o escopo de certificar oficialmente os motoristas de táxi e aplicativos que conduzem passageiros acompanhados de animais de estimação.
Art. 2º Os veículos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Motorista Pet Friendly, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva lateral do veículo.
Art. 3º Fica vedada a cobrança de qualquer tarifa extra para a condução de passageiros acompanhados de animais de estimação.
Art. 4º O Poder executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.