LEI Nº 10.114, de 16 de setembro de 2024

 

Declara de Utilidade Pública o “Instituto Grupo Ajude ao Próximo – GAP”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Grupo Ajude ao Próximo – GAP”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com o número 40.661.512/0001-13.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.