LEI Nº 101, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

 

AUTORIZA DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado o doar à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede nesta Capital, o terreno que possui à Praça da Catedral, com a área de 22,00 e o perímetro de 62,50 m, limitando-se com terrenos de Aureliano Dias, com prédio da Congregação dos Lazaristas, com sobras de terrenos pertencentes à Prefeitura e ao Dr. Manoel Moreira Camargo.

 

Artigo 2º À Sociedade de São Vicente de Paulo é feita esta doação para construir no referido terreno um prédio que passe a ter:

 

a) serviço dentário;

b) ambulatório com serviço médico e enfermagem;

c) curso de ensino primário.

 

Artigo 3º A parte do prédio e bem assim do terreno da atual sede da Sociedade de São Vicente de Paulo sita à Rua José Marcelino nº 197, serão doadas à Prefeitura para alargamento futuro da rua em apreço, conforme projeto urbanístico daquele local.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.