LEI
Nº 101, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
AUTORIZA DOAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado o doar à Sociedade de São Vicente de Paulo, com
sede nesta Capital, o terreno que possui à Praça da
Catedral, com a área de
Artigo 2º À
Sociedade de São Vicente de Paulo é feita esta doação para construir no
referido terreno um prédio que passe a ter:
a) serviço dentário;
b) ambulatório com serviço médico
e enfermagem;
c) curso de ensino primário.
Artigo 3º
A parte do prédio e bem assim do terreno da atual sede da Sociedade de São
Vicente de Paulo sita à Rua José Marcelino nº 197, serão doadas à Prefeitura
para alargamento futuro da rua em apreço, conforme projeto urbanístico daquele
local.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1950.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.