O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Praça Olindo Colombo" o logradouro público localizado entre a Rodovia Serafim Derenzi e a Rua Ernesto Bassini (ponto de coordenadas central UTM E= 358.894,22 e N= 7.754.000.07), no bairro Santo Antônio.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.