LEI Nº 10.123, de 01 de outubro de 2024

 

Dispõe denominação de logradouro público "Praça Olindo Colombo" localizado no Bairro Santo Antônio, no Município de Vitória/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado "Praça Olindo Colombo" o logradouro público localizado entre a Rodovia Serafim Derenzi e a Rua Ernesto Bassini (ponto de coordenadas central UTM E= 358.894,22 e N= 7.754.000.07), no bairro Santo Antônio.

 

Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.