LEI Nº 10.124, de 02 de outubro de 2024

 

Institui o Novembro Diabetes Azul e altera o Anexo I da Lei n° 9.278 de 06 de Junho de 2018, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I da Lei n° 9.278 de 06 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir o "Novembro Diabetes Azul", a comemorar-se anualmente no mês de novembro.

 

Art. 2° Revoga-se a data comemorativa do dia 14 de novembro que instituiu a Semana de Prevenção do Diabetes e da Hipertensão Arterial.

 

Art. 3° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

NOVEMBRO

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Corrida Zumbi dos Palmares (Incluído pela Lei n° 9665/2020)

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Evento "Feira do Verde"

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Novembro Azul - mês de prevenção ao câncer de próstata

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Novembro Diabetes Azul - mês de conscientização e prevenção à diabetes

Segunda Semana

Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência

Segunda Semana

Semana Municipal do Hip Hop

Terceira Semana

Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Incluído pela Lei n° 9593/20 19).

Terceira Semana

Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino (Incluído pela Lei nº 9.842/2022)

Segunda Quinzena

Feira Criola

1° Dia do Mês

Dia Municipal do Veganismo (Incluído pela Lei n° 9.669/2020)

03

Dia do Profissional da Beleza

08

Dia do Professor da Escola Dominical

09

Dia do Hoteleiro Hospitalar

12

Dia Municipal do Diretor de Escola (Incluído pela Lei n° 9.826/2022)

14

Semana de Prevenção da Diabetes e da Hipertensão Arterial

 

15

Dia da Copa 15 de Novembro do Bairro Resistência (Incluído pela Lei nº 9.648/2020)

Dia da Umbanda e do Umbandista

Dia do Evangelho Quadrangular

18

Dia Municipal do Notário e do Registrador

 

20

Dia do Aniversário da morte de Zumbi dos Palmares Dia Municipal do Biomédico

Dia da Consciência Negra

21

Dia Municipal de Práticas Integrativas e complementares em Saúde (Incluído pela Lei nº 9.593/2019)

22

Dia Municipal do   migrante Sírio-libanês e seus descendentes

25

Dia Municipal do Doador de Sangue

Dia Mundial de Eliminação e Combate ao Feminicídio (Incluído pela Lei 9.591/2019)

29

Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

30

Dia do Teólogo

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de outubro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.