O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Institui e reconhece como modalidade esportiva oficial do Município de Vitória o esporte denominado Teqball.
Art. 2º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, regras para a prática do esporte Teqball nas praias, parques, praças e logradouros públicos do Município de Vitória.
Parágrafo único. Para contar com esta lei, o Poder Executivo Municipal contará com a participação de entidades representativas desse esporte e de associações, envolvendo ações de promoção, diagnóstico, monitoramento, fiscalização e controle ambiental.
Art. 3° A prática do Teqball será permitida nas praias, parques e praças públicas de Vitória, desde que não provoquem:
I - embaraços no trânsito de veículos e pessoas;
II - danos ao meio ambiente;
III - riscos à vida.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal será facilitador da prática desse esporte, melhorando as condições ambientais.
Art. 4° Para a prática segura do esporte o seu praticante deverá observar a menor interferência possível no meio ambiente, priorizando-se a utilização de equipamento que evitem danos à fauna e à flora.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela fiscalização do fiel cumprimento desta lei, regulamentando-a por decreto municipal no que lhe couber.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.