LEI Nº 10.128, de 08 de outubro de 2024

 

Dispõe sobre a Instalação de Monumento Institucional no Rotary Club de Vitória Jucutuquara, na Praça Asdrúbal Soares, neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitida a instalação de monumento institucional em homenagem ao ROTARY CLUB DE VITÓRIA JUCUTUQUARA, na Praça Asdrúbal Soares, em Jucutuquara, neste Município.

 

Art. 2° Todas as despesas relativas à instalação do monumento serão de exclusiva responsabilidade do Rotary Club de Vitória Jucutuquara.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.