O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a instalação de monumento institucional em homenagem ao ROTARY CLUB DE VITÓRIA JUCUTUQUARA, na Praça Asdrúbal Soares, em Jucutuquara, neste Município.
Art. 2° Todas as despesas relativas à instalação do monumento serão de exclusiva responsabilidade do Rotary Club de Vitória Jucutuquara.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.